Sexta, 14 Outubro 2016 13:54

Conheça mais sobre o Núcleo de Inovação Tecnológica do IFMG

O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do IFMG foi criado em 2009, em atendimento a Lei nº. 10.973/2004, com a finalidade de gerir a política de inovação do Instituto. Sua atividade principal é intermediar a proteção da propriedade intelectual que é desenvolvida na Instituição e facilitar o licenciamento de tecnologia para empresas interessadas.

 NIT no IFMG

Com atuação multidisciplinar, o IFMG desenvolve pesquisa nas mais variadas áreas de conhecimento. Neste contexto, o NIT é responsável pela gestão da inovação no Instituto, avaliando os critérios de proteção das pesquisas desenvolvidas e auxiliando os pesquisadores em todo processo de proteção.

Além disso, o NIT atua na intermediação de transferência de tecnologia entre o Instituto e empresas, visando à sua comercialização e favorecendo o desenvolvimento tecnológico do país.

 Atuação do NIT

O NIT atua no procedimento de registro de marca, patente, software, desenho industrial, cultivar e demais segmentos da propriedade intelectual do IFMG. Além disso, o Núcleo atende e orienta a comunidade acadêmica sobre a produção intelectual passível de proteção.

 Por que proteger?

A proteção, além de garantir o uso exclusivo pelo criador, pode proporcionar retorno econômico para quem investe esforço e trabalho no desenvolvimento de criações intelectuais. Ao proteger os direitos de propriedade intelectual, estimulam-se as atividades desse gênero e o desenvolvimento de empresas dedicadas à exploração dessas criações.

 Como proteger?

O primeiro passo a ser dado é entrar em contato com a equipe do NIT para orientações iniciais. Cada modalidade de proteção possui requisitos específicos a serem cumpridos. De forma geral, podem-se elencar alguns requisitos mínimos, como: novidade e inventividade. No caso de patentes, por exemplo, a criação precisa ser nova, envolver uma atividade inventiva e ser suscetível de aplicação industrial.

 Como acionar o NIT?

Antes de iniciar qualquer processo de proteção, o inventor/autor deverá ter ciência que para todas as modalidades deve guardar sigilo sobre a sua criação. Certo disso, ele poderá solicitar ao NIT que inicie o procedimento de proteção junto aos órgãos responsáveis.

Até que a documentação esteja no formato exigido pelos órgãos, haverá uma constante interação entre o NIT e o inventor.

 

Clique aqui e veja o panfleto do NIT

 

Fonte: IFMG